Estatuto ENEA
Disposições
Preliminares
O
presente estatuto foi revisto em 13 de julho de 2016, durante as
atividades do Grupo de Trabalho de Revisão do Estatuto da ENEA e,
aprovado no dia 15 do mesmo mês, na Assembleia Geral Ordinária no
XX ENEARQ no Rio de Janeiro - RJ
TÍTULO
I
Dos
Princípios Fundamentais
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO E AFINS
Art
1º A Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia, denominada a
partir deste artigo como “ENEA”, é a instância nacional máxima
de representação e organização dos estudantes de Arquivologia do
Brasil, independente de partidos políticos e instituições
religiosas, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração,
organizada na forma deste Estatuto.
Art
2º A ENEA terá autonomia administrativa, financeira e política.
CAPÍTULO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art
3º São atribuições da ENEA:
I -
Congregar, coordenar e representar com autonomia os interesses dos
estudantes e do movimento estudantil de Arquivologia, em âmbito
nacional, perante as instituições competentes da sociedade.
II -
Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade
estudantil.
III
– Promover, instruir e auxiliar o Encontro Nacional dos Estudantes
de Arquivologia - ENEArq
IV -
Promover e incentivar a integração e articulação dos estudantes
através de encontros, congressos, seminários e outras atividades
pertinentes, nacionais e internacionais, ao seu campo de atuação,
com compromisso social.
V -
Incentivar e apoiar o debate sobre ensino, pesquisa e extensão na
área arquivística, de forma multidisciplinar.
VI -
Manter o contato e colaboração permanente com entidades
representativas das categorias profissionais, visando o aprimoramento
das relações entre as entidades e buscando soluções conjuntas
para os problemas relacionados ao mercado de trabalho e à formação
de arquivistas.
VII
- Promover e incentivar as relações dos estudantes de Arquivologia
com os demais estudantes de outras graduações e entidades
estudantis, unificando as lutas que visem as soluções dos problemas
comuns.
VIII
- Promover e incentivar as relações dos estudantes de Arquivologia
com a sociedade civil organizada, atuando na defesa da democracia,
dos direitos humanos e da plena cidadania.
IX -
Lutar pela qualidade do ensino em Arquivologia.
X -
Lutar pelo ensino público e gratuito em todo território Nacional.
XI –
Incentivar e dar suporte à criação de entidades de base
representativa, Centro Acadêmico e/ou Diretório Acadêmico, que
sejam livres e independentes de forças administrativas, políticas
ou religiosas.
Parágrafo
Único – Para o pleno desempenho de suas atribuições, a ENEA
deverá assegurar a liberdade de expressão e debate, permanecendo
aberta ao diálogo com todas as correntes de pensamento.
CAPÍTULO
III
DOS
FILIADOS - DIREITOS E DEVERES
Art
4º São considerados filiados à ENEA:
I -
todo e qualquer estudante regularmente matriculado nos cursos de
graduação e pós graduação em Arquivologia;
II
- e as entidades de base das Escolas de Arquivologia
Art
5º São deveres dos representados pela ENEA:
I -
Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e
demais instrumentos regulatórios da ENEA
II -
Cooperar para a conservação e ampliação do patrimônio material e
imaterial da ENEA.
III
- Preservar a memória das realizações social, histórica e
cultural do movimento estudantil.
IV –
Acompanhar e respaldar as ações da comissão organizadora do
ENEArq.
Art
6º São direitos dos representados pela ENEA:
I -
Igualdade perante este Estatuto.
II -
Votar e ser votado como representantes na Coordenação Nacional.
III
- Ter acesso a todo e qualquer documento da ENEA que não cause dano
à tomada de decisão.
IV -
Encaminhar qualquer reivindicação pertinente aos assuntos previstos
nesse Estatuto e nos demais instrumentos regulatórios à Coordenação
da ENEA, resguardado o anonimato.
V –
Dispor de liberdade de expressão nos espaços da Executiva, desde
que sejam respeitados os dispositivos legais e os presentes neste
estatuto.
TÍTULO
II
Da
Administração
CAPÍTULO
I
DA
COMPOSIÇÃO
Art
7º A ENEA será composta pelas coordenações temáticas e
instâncias deliberativas, sendo estas:
I –
Assembleia Geral dos Estudantes de Arquivologia
II –
Coordenação Nacional
CAPÍTULO
II
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art
8º A Assembleia Geral é a instância máxima e soberana da ENEA.
Art
9º A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, no ENEArq e,
extraordinariamente, sempre que convocada por decisão da Coordenação
NAcional para fazer as deliberações necessárias sobre temas
relevantes a Arquivologia e/ou os estudantes de graduação e pós
graduação de arquivologia.
Art
10º A mesa da Assembleia Geral Ordinária será indicada pela
Coordenação Nacional e referendada pela Assembleia. Em caso de não
aprovação, a Assembleia deverá eleger uma nova mesa.
Parágrafo
único: Terão direito a voz e voto todos os discentes presentes na
Assembleia Geral
Art
11º Compete exclusivamente Assembleia Geral Ordinária:
I –
Aprovar reformulações do Estatuto da ENEA preferencialmente a cada
dois anos.
II
– Eleger a nova Coordenação Nacional da ENEA.
III
– Aprovar a indicação da sede do próximo Encontro Nacional de
Estudantes de Arquivologia.
Art
12º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela
Coordenação Nacional da ENEA, através de um comunicado formal aos
cursos de graduação e pós graduação em Arquivologia, às
entidades de base e através dos veículos de comunicação da ENEA.
Art
13º A mesa da Assembleia Geral Extraordinária será indicada pela
Coordenação Nacional e referendada pela Assembleia. Em caso de não
aprovação, a Assembleia deverá eleger uma nova mesa.
Paragrafo
único: Terão direito a voz e voto todos os discentes de
Arquivologia presentes na Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO
III
DA
COORDENAÇÃO NACIONAL
Art
14º A Coordenação Nacional é uma instância de promoção,
organização, apoio e execução, tendo como base as decisões
tomadas em reuniões, fóruns e na Assembleia Geral.
Art
15º A Coordenação Nacional será formada por estudantes
devidamente matriculados nos cursos de Graduação e pós graduação
em Arquivologia.
Parágrafo
único: O membro da ENEA poderá concluir seu mandato caso conclua
sua graduação ou pós graduação, não podendo, entretanto, se
reeleger.
Art
16º Durante a Assembleia Geral Ordinária, a entidade de base de
cada escola indicará até dois estudantes para compor a Coordenação
Nacional.
Paragrafo
único: Na ausência de uma entidade de base na Escola, os alunos
poderão indicar até dois representantes para compor a ENEA.
Art
17º Os representantes serão indicados durante a Assembleia Geral,
assumindo a gestão por um período de um ano.
Art
18º A Coordenação Nacional é regulamentada pelo seu Regimento
Interno.
Art
17º Compete à Coordenação Nacional:
I –
Planejar, organizar e dirigir as ações da ENEA de acordo com este
Estatuto.
II -
Convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias, da ENEA quando
houver necessidade.
III
– Apoiar e fomentar as entidades de base e fazer-se presente nos
eventos e reuniões das entidades estudantis nacionais.
IV -
Manter contato com movimentos sociais, dentre outros movimentos,
visando a comunicação e o estreitamento das relações dos
estudantes de Arquivologia com estes.
Art
18º A Coordenação Nacional da ENEA é formada por:
I -
Coordenação Geral,
II -
Coordenação Acadêmica,
III
- Coordenação do ENEArq,
IV –
Coordenação de Comunicação
V –
Coordenação de Memória
VI –
Coordenação Socio-Cultural
VII
- Comissões Temporárias, quando necessário, para tratar de assunto
específico.
Art
19º São atribuições das coordenações:
I -
Coordenação Geral: Coordenar todas as atividades desenvolvidas pela
ENEA, auxiliar as entidades de base do país e representas a ENEA em
eventos acadêmicos e profissionais.
II -
Coordenação Acadêmica: Acompanhar a regularidade e legalidade de
cursos, eventos e estágios em Arquivologia, e a melhorias nos
cursos de graduação e pós graduação em Arquivologia nas
universidades brasileiras. Manter atualizado inventário e contato
dos cursos de graduação e pós graduação em arquivologia do
Brasil
III
- Coordenação do ENEArq: Organizar e executar o Encontro Nacional
dos Estudantes de Arquivologia, junto aos estudantes da universidade
sede, objetivando a realização anual de uma Assembleia Geral dos
Estudantes de Arquivologia assim como o intercâmbio acadêmico e
cultural entre os cursos de graduação e pós graduação de todo o
país.
IV –
Coordenação de Comunicação: Promover a ENEA e suas ações,
difundir as informações que envolvem assuntos de interesse dos
discentes e relacionar-se com as representações estudantis e
profissionais para mais integração da área.
V –
Coordenação de Memória: Garantir que a história da ENEA não se
perca no decorrer do tempo, cuidando de toda a documentação gerada
pela gestão e responsabilizando-se pela transferência desta para as
gestões posteriores.
VI –
Coordenação Socio-Cultural: Promover atividades que envolvem
cultura, manter relações com órgãos, comissões e entidades de
áreas culturais, bem como grupos de música, teatro, dança, cinema
e outros, além de promover debates acerca do tema e inserir a
Arquivologia, representada pela ENEA, em contextos culturais de
âmbito nacional.
Art
20º As Comissões Temporárias serão organizadas pela Coordenação
Geral, que estabelecerá o prazo e as atividades conforme o Regimento
Interno.
TÍTULO
III
Dos
Encontros
CAPÍTULO
I
DO
ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE ARQUIVOLOGIA - ENEArq
Art
21º O Encontro Nacional dos Estudantes de Arquivologia tem como
objetivos:
I -
Reunir os estudantes para discutir a respeito dos temas ligados à
educação, ao desenvolvimento científico e prático da Arquivologia
e suas relações com a sociedade, bem como debater sobre as novas
tendências da Arquivologia, aliando-as aos aspectos sociais,
políticos, econômicos nacionais e internacionais.
Art
22º A ENEA realizará anualmente, salvo decisão contrária da
Assembleia Geral Ordinária anterior, preferencialmente no mês de
julho.
Art
23º O ENEArq é aberto a todos regularmente inscritos no encontro.
Art
24º A responsabilidade pela organização do ENEArq é da ENEA,
atavés da Coordenação de ENEARQ que deve ser composta por
representantes da Escola que irá sediar o evento.
Art
25º Durante o último dia de atividades do Encontro Nacional de
Estudantes de Arquivologia será realizada, obrigatoriamente, a
Assembleia Geral Ordinária da ENEA.
Art
26º O ENEArq é um encontro de caráter social, cultural, científico
e recreativo.
I -
O ENEArq será composto de debates, palestras, mostras, oficinas,
minicursos, e demais atividades que propiciem a formação científica
da Arquivologia, da militância estudantil.
II -
Durante a realização do evento será incentivada a apresentação
de produções acadêmicas.
III
- O ENEArq estimulará a apresentação das culturas regionais, por
meio de eventos artísticos e passeios culturais.
IV -
O ENEArq contará com espaços de organização e planejamento das
lutas do Movimento Estudantil, encaminhadas à plenária final da
ENEA.
V -
A Comissão Organizadora deverá garantir um espaço, durante a
programação, para a realização de uma reunião entre a ENEA, as
entidades de base e os delegados.
VI -
O ENEArq é um espaço livre e sem qualquer tipo de discriminação,
tais como cor, etnia, gênero, sexualidade, religião e ideologia,
dentre outros. Não será aceito qualquer tipo de prática
preconceituosa e violenta durante a realização do evento.
Art
27º Todo e qualquer grupo de estudantes de Arquivologia poderá
apresentar uma candidatura de sede do ENEArq.
TÍTULO
IV
Das
Disposições Finais
CAPÍTULO
I
DO
SÍMBOLO DA ENEA
Art
28º O símbolo da ENEA é formado pela metade da bandeira do Brasil
compondo a primeira letra da entidade para ilustrar a abrangência da
executiva em território nacional.
Art
29º A palavra nacional, destacada das demais na cor verde, simboliza
a garantia da luta do movimento estudantil arquivístico, presente em
todo o país.
CAPÍTULO
II
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art
30º Este estatuto poderá ser modificado ou alterado em Assembleia
Geral dos Estudantes de Arquivologia.
I -
A Assembleia Geral da ENEA é soberana e poderá apresentar emendas a
este estatuto, caso seja necessário.
II –
Anualmente, durante o ENEArq, a ENEA deverá dispor um Grupo de
Trabalho específico para tratar das reformas desse estatuto e dos
demais instrumentos regulatórios desta executiva.
Art
31º Revogam-se as disposições contrárias a este estatuto.
Art
32º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Nacional da
ENEA.
Art
33º Este estatuto passa a vigorar a partir da data de sua
publicação.
Rio
de Janeiro, 13 de Julho de 2016
Revisores:
Adriana
Andréa Carvalho, André
Grendene, Edilson Santos,
Janhdson Nino de Albuquerque, Jacqueline Nakagawa, Joelma
Mendonça, Jose Nilton, Marcelo Fontenele, Maurilio Coutinho,
Mayara Oliveira Nunes, Nivaldo
Cabral, Raquel Oliveira Melo, Thayron Rangel, Yara Maria de Andrade
*
Este estatuto foi produto do Grupo de trabalho realizado em 13 de
julho de 2016 no CCET da UNIRIO e aprovado na Assembleia Greal de 15
de Julho de 2016.
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