Estatuto ENEA


Disposições Preliminares
O presente estatuto foi revisto em 13 de julho de 2016, durante as atividades do Grupo de Trabalho de Revisão do Estatuto da ENEA e, aprovado no dia 15 do mesmo mês, na Assembleia Geral Ordinária no XX ENEARQ no Rio de Janeiro - RJ
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E AFINS
Art 1º A Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia, denominada a partir deste artigo como “ENEA”, é a instância nacional máxima de representação e organização dos estudantes de Arquivologia do Brasil, independente de partidos políticos e instituições religiosas, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, organizada na forma deste Estatuto.
Art 2º A ENEA terá autonomia administrativa, financeira e política.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art 3º São atribuições da ENEA:
I - Congregar, coordenar e representar com autonomia os interesses dos estudantes e do movimento estudantil de Arquivologia, em âmbito nacional, perante as instituições competentes da sociedade.
II - Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade estudantil.
III – Promover, instruir e auxiliar o Encontro Nacional dos Estudantes de Arquivologia - ENEArq
IV - Promover e incentivar a integração e articulação dos estudantes através de encontros, congressos, seminários e outras atividades pertinentes, nacionais e internacionais, ao seu campo de atuação, com compromisso social.
V - Incentivar e apoiar o debate sobre ensino, pesquisa e extensão na área arquivística, de forma multidisciplinar.
VI - Manter o contato e colaboração permanente com entidades representativas das categorias profissionais, visando o aprimoramento das relações entre as entidades e buscando soluções conjuntas para os problemas relacionados ao mercado de trabalho e à formação de arquivistas.
VII - Promover e incentivar as relações dos estudantes de Arquivologia com os demais estudantes de outras graduações e entidades estudantis, unificando as lutas que visem as soluções dos problemas comuns.
VIII - Promover e incentivar as relações dos estudantes de Arquivologia com a sociedade civil organizada, atuando na defesa da democracia, dos direitos humanos e da plena cidadania.
IX - Lutar pela qualidade do ensino em Arquivologia.
X - Lutar pelo ensino público e gratuito em todo território Nacional.
XI – Incentivar e dar suporte à criação de entidades de base representativa, Centro Acadêmico e/ou Diretório Acadêmico, que sejam livres e independentes de forças administrativas, políticas ou religiosas.
Parágrafo Único – Para o pleno desempenho de suas atribuições, a ENEA deverá assegurar a liberdade de expressão e debate, permanecendo aberta ao diálogo com todas as correntes de pensamento.
CAPÍTULO III
DOS FILIADOS - DIREITOS E DEVERES
Art 4º São considerados filiados à ENEA:
I - todo e qualquer estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação e pós graduação em Arquivologia;
II - e as entidades de base das Escolas de Arquivologia
Art 5º São deveres dos representados pela ENEA:
I - Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e demais instrumentos regulatórios da ENEA
II - Cooperar para a conservação e ampliação do patrimônio material e imaterial da ENEA.
III - Preservar a memória das realizações social, histórica e cultural do movimento estudantil.
IV – Acompanhar e respaldar as ações da comissão organizadora do ENEArq.
Art 6º São direitos dos representados pela ENEA:
I - Igualdade perante este Estatuto.
II - Votar e ser votado como representantes na Coordenação Nacional.
III - Ter acesso a todo e qualquer documento da ENEA que não cause dano à tomada de decisão.
IV - Encaminhar qualquer reivindicação pertinente aos assuntos previstos nesse Estatuto e nos demais instrumentos regulatórios à Coordenação da ENEA, resguardado o anonimato.
V – Dispor de liberdade de expressão nos espaços da Executiva, desde que sejam respeitados os dispositivos legais e os presentes neste estatuto.
TÍTULO II
Da Administração
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art 7º A ENEA será composta pelas coordenações temáticas e instâncias deliberativas, sendo estas:
I – Assembleia Geral dos Estudantes de Arquivologia
II – Coordenação Nacional
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 8º A Assembleia Geral é a instância máxima e soberana da ENEA.
Art 9º A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, no ENEArq e, extraordinariamente, sempre que convocada por decisão da Coordenação NAcional para fazer as deliberações necessárias sobre temas relevantes a Arquivologia e/ou os estudantes de graduação e pós graduação de arquivologia.
Art 10º A mesa da Assembleia Geral Ordinária será indicada pela Coordenação Nacional e referendada pela Assembleia. Em caso de não aprovação, a Assembleia deverá eleger uma nova mesa.
Parágrafo único: Terão direito a voz e voto todos os discentes presentes na Assembleia Geral
Art 11º Compete exclusivamente Assembleia Geral Ordinária:
I – Aprovar reformulações do Estatuto da ENEA preferencialmente a cada dois anos.
II – Eleger a nova Coordenação Nacional da ENEA.
III – Aprovar a indicação da sede do próximo Encontro Nacional de Estudantes de Arquivologia.
Art 12º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Coordenação Nacional da ENEA, através de um comunicado formal aos cursos de graduação e pós graduação em Arquivologia, às entidades de base e através dos veículos de comunicação da ENEA.
Art 13º A mesa da Assembleia Geral Extraordinária será indicada pela Coordenação Nacional e referendada pela Assembleia. Em caso de não aprovação, a Assembleia deverá eleger uma nova mesa.
Paragrafo único: Terão direito a voz e voto todos os discentes de Arquivologia presentes na Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO NACIONAL
Art 14º A Coordenação Nacional é uma instância de promoção, organização, apoio e execução, tendo como base as decisões tomadas em reuniões, fóruns e na Assembleia Geral.
Art 15º A Coordenação Nacional será formada por estudantes devidamente matriculados nos cursos de Graduação e pós graduação em Arquivologia.
Parágrafo único: O membro da ENEA poderá concluir seu mandato caso conclua sua graduação ou pós graduação, não podendo, entretanto, se reeleger.
Art 16º Durante a Assembleia Geral Ordinária, a entidade de base de cada escola indicará até dois estudantes para compor a Coordenação Nacional.
Paragrafo único: Na ausência de uma entidade de base na Escola, os alunos poderão indicar até dois representantes para compor a ENEA.
Art 17º Os representantes serão indicados durante a Assembleia Geral, assumindo a gestão por um período de um ano.
Art 18º A Coordenação Nacional é regulamentada pelo seu Regimento Interno.
Art 17º Compete à Coordenação Nacional:
I – Planejar, organizar e dirigir as ações da ENEA de acordo com este Estatuto.
II - Convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias, da ENEA quando houver necessidade.
III – Apoiar e fomentar as entidades de base e fazer-se presente nos eventos e reuniões das entidades estudantis nacionais.
IV - Manter contato com movimentos sociais, dentre outros movimentos, visando a comunicação e o estreitamento das relações dos estudantes de Arquivologia com estes.
Art 18º A Coordenação Nacional da ENEA é formada por:
I - Coordenação Geral,
II - Coordenação Acadêmica,
III - Coordenação do ENEArq,
IV – Coordenação de Comunicação
V – Coordenação de Memória
VI – Coordenação Socio-Cultural
VII - Comissões Temporárias, quando necessário, para tratar de assunto específico.
Art 19º São atribuições das coordenações:
I - Coordenação Geral: Coordenar todas as atividades desenvolvidas pela ENEA, auxiliar as entidades de base do país e representas a ENEA em eventos acadêmicos e profissionais.
II - Coordenação Acadêmica: Acompanhar a regularidade e legalidade de cursos, eventos e estágios em Arquivologia, e a melhorias nos cursos de graduação e pós graduação em Arquivologia nas universidades brasileiras. Manter atualizado inventário e contato dos cursos de graduação e pós graduação em arquivologia do Brasil
III - Coordenação do ENEArq: Organizar e executar o Encontro Nacional dos Estudantes de Arquivologia, junto aos estudantes da universidade sede, objetivando a realização anual de uma Assembleia Geral dos Estudantes de Arquivologia assim como o intercâmbio acadêmico e cultural entre os cursos de graduação e pós graduação de todo o país.
IV – Coordenação de Comunicação: Promover a ENEA e suas ações, difundir as informações que envolvem assuntos de interesse dos discentes e relacionar-se com as representações estudantis e profissionais para mais integração da área.
V – Coordenação de Memória: Garantir que a história da ENEA não se perca no decorrer do tempo, cuidando de toda a documentação gerada pela gestão e responsabilizando-se pela transferência desta para as gestões posteriores.
VI – Coordenação Socio-Cultural: Promover atividades que envolvem cultura, manter relações com órgãos, comissões e entidades de áreas culturais, bem como grupos de música, teatro, dança, cinema e outros, além de promover debates acerca do tema e inserir a Arquivologia, representada pela ENEA, em contextos culturais de âmbito nacional.
Art 20º As Comissões Temporárias serão organizadas pela Coordenação Geral, que estabelecerá o prazo e as atividades conforme o Regimento Interno.
TÍTULO III
Dos Encontros
CAPÍTULO I
DO ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE ARQUIVOLOGIA - ENEArq
Art 21º O Encontro Nacional dos Estudantes de Arquivologia tem como objetivos:
I - Reunir os estudantes para discutir a respeito dos temas ligados à educação, ao desenvolvimento científico e prático da Arquivologia e suas relações com a sociedade, bem como debater sobre as novas tendências da Arquivologia, aliando-as aos aspectos sociais, políticos, econômicos nacionais e internacionais.
Art 22º A ENEA realizará anualmente, salvo decisão contrária da Assembleia Geral Ordinária anterior, preferencialmente no mês de julho.
Art 23º O ENEArq é aberto a todos regularmente inscritos no encontro.
Art 24º A responsabilidade pela organização do ENEArq é da ENEA, atavés da Coordenação de ENEARQ que deve ser composta por representantes da Escola que irá sediar o evento.
Art 25º Durante o último dia de atividades do Encontro Nacional de Estudantes de Arquivologia será realizada, obrigatoriamente, a Assembleia Geral Ordinária da ENEA.
Art 26º O ENEArq é um encontro de caráter social, cultural, científico e recreativo.
I - O ENEArq será composto de debates, palestras, mostras, oficinas, minicursos, e demais atividades que propiciem a formação científica da Arquivologia, da militância estudantil.
II - Durante a realização do evento será incentivada a apresentação de produções acadêmicas.
III - O ENEArq estimulará a apresentação das culturas regionais, por meio de eventos artísticos e passeios culturais.
IV - O ENEArq contará com espaços de organização e planejamento das lutas do Movimento Estudantil, encaminhadas à plenária final da ENEA.
V - A Comissão Organizadora deverá garantir um espaço, durante a programação, para a realização de uma reunião entre a ENEA, as entidades de base e os delegados.
VI - O ENEArq é um espaço livre e sem qualquer tipo de discriminação, tais como cor, etnia, gênero, sexualidade, religião e ideologia, dentre outros. Não será aceito qualquer tipo de prática preconceituosa e violenta durante a realização do evento.
Art 27º Todo e qualquer grupo de estudantes de Arquivologia poderá apresentar uma candidatura de sede do ENEArq.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
CAPÍTULO I
DO SÍMBOLO DA ENEA
Art 28º O símbolo da ENEA é formado pela metade da bandeira do Brasil compondo a primeira letra da entidade para ilustrar a abrangência da executiva em território nacional.
Art 29º A palavra nacional, destacada das demais na cor verde, simboliza a garantia da luta do movimento estudantil arquivístico, presente em todo o país.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 30º Este estatuto poderá ser modificado ou alterado em Assembleia Geral dos Estudantes de Arquivologia.
I - A Assembleia Geral da ENEA é soberana e poderá apresentar emendas a este estatuto, caso seja necessário.
II – Anualmente, durante o ENEArq, a ENEA deverá dispor um Grupo de Trabalho específico para tratar das reformas desse estatuto e dos demais instrumentos regulatórios desta executiva.
Art 31º Revogam-se as disposições contrárias a este estatuto.
Art 32º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Nacional da ENEA.
Art 33º Este estatuto passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de Julho de 2016

Revisores:
Adriana Andréa Carvalho, André Grendene, Edilson Santos, Janhdson Nino de Albuquerque, Jacqueline Nakagawa, Joelma Mendonça, Jose Nilton, Marcelo Fontenele, Maurilio Coutinho, Mayara Oliveira Nunes, Nivaldo Cabral, Raquel Oliveira Melo, Thayron Rangel, Yara Maria de Andrade
* Este estatuto foi produto do Grupo de trabalho realizado em 13 de julho de 2016 no CCET da UNIRIO e aprovado na Assembleia Greal de 15 de Julho de 2016.

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