NOTA DE REPÚDIO DA ENEA SOBRE O PL 2606/2015
Executiva
Nacional dos Estudantes de Arquivologia (ENEA)
NOTA
DE REPÚDIO AO PL 2606/2015
A
Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia (ENEA), órgão máximo de
representação dos estudantes de arquivologia no Brasil, vem através deste manifestar
publicamente seu REPÚDIO ao Projeto de Lei 2606/2015, proposto pelo deputado
federal Jorge Silva (PRO/ES).
O
projeto de lei 2606/2015 que visa alterar a lei 6546/78 é um total descaso com
a administração pública, pois afeta diretamente o princípio da transparência
pública. Entendemos que não há necessidade de alteração da Lei nº 6.546, de 4
de julho de 1978, no sentido proposto pelo senhor Deputado Jorge Silva. No
entanto, cabe ressaltar que quando se trata da questão do registro de técnico
de arquivos há estados brasileiros onde órgãos do Ministério do Trabalho e
Emprego emitem certificados de técnicos de arquivos de modo indiscriminado sem
a devida comprovação de curso técnico ou atuação na área como consta no
dispositivo IV do artigo 1º da Lei nº 6.546 de julho de 1978 — entendemos que
isso deveria ser repensado. No que diz respeito ao dispositivo V do referido
artigo, a Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia entende que há uma
necessidade de reformulação, pois o Conselho Federal de Mão-de-Obra (CFMO) fora
extinto pela Lei nº7.731 de 14 de fevereiro de 1989, possibilitando com que
órgãos do governo fizessem interpretações errôneas a respeito da emissão e do
exercício da profissão.
A
profissão do arquivista é secular e traz consigo avanços relevantes para a
administração pública, o grande exemplo disso é a Lei nº12.527 de novembro de
2011, também conhecida como Lei de Acesso a Informação. A lesividade do projeto
de autoria do deputado Jorge Silva (PROS-¬ES) abre espaço para que haja retrocesso
em todos os direitos até então conquistados pela categoria.
A
presença do profissional Arquivista nas instituições garante a autenticidade e
a confiabilidade que são conferida aos documentos de arquivo, o ilustríssimo
deputado desconhece o decreto nº 4.073,
de janeiro de 2002,que dispõe sobre a política nacional de arquivos, que em seu
capítulo IV versa sobre a gestão de documentos; o profissional graduado em
arquivologia seria uma peça chave no contexto da gestão documental no sentido
de selecionar as informações e ressignificar constantemente a instituição sob a
sua custódia.
O
ofício do arquivista não é algo puramente operacional e mecânico, trata-se de
um trabalho intelectual. O dolo do projeto desconsidera o arquivista como um
profissional intelectual. Segundo o deputado Jorge Silva (PRO¬ES) “[...]as
qualificações necessárias ao exercício dessa profissão também podem ser
aprendidas por outros profissionais de áreas afins, que poderiam EXECUTAR as
atividades próprias de arquivista sem qualquer dano ao usuário de seus
serviços. [...]”. De fato, os profissionais das áreas afins conseguiriam
“EXECUTAR” o trabalho operacional em arquivos, no entanto, o trato intelectual
seria comprometido por questões teóricas específicas da arquivologia. Afirmar que
não causaria danos aos serviços e aos usuários demonstra certa falta de
maturidade na temática por parte do deputado. Neste sentido o PL 2606/2015 pesa
ao desvalorizar uma profissão que já está consolidada e reconhecida pelo Estado
brasileiro.
Entretanto,
acreditamos que os esforços que ora se concentram na aprovação do PL 2606/2015,
devam ser direcionados, pelo Legislativo, para a criação do Conselho Federal de
Arquivologia que por sete vezes foi barrado pela casa, sendo a última no ano de
2003 e com isso possa haver maior controle e fiscalização por parte da classe
que exerce este “dom” de reconhecimento expressivo por parte de muitos
estudiosos como fundamental para promoção do acesso à informação.
A ENEA Gestão 2015/2016 é
composta pelos seguintes membros:
UFPA:
Raí Rocha
UFPB:
Janhdson Albuquerque
UEPB:
Layane Marques e Yara Andrade
UFBA:
Marcos Tourinho e Gabriela Lucena
UNIRIO:
Rodolpho Guimarães e Raquel Melo
UFF:
Matheus Nicolau
UFES:
Guilherme Alves e Fernando Oliveira
UFMG:
Suellen Melo
UnB:
Edilson Júnior
UFSC:
Amanda Herzman
UFSM:
Pauer Menezes e André Grendene
FURG:
Adriana Carvalho e Marcelo Fontenele
Rio Grande, 24 de
outubro de 2015
Executiva
Nacional dos Estudantes de Arquivologia - ENEA
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