NOTA DE REPÚDIO DA ENEA SOBRE O PL 2606/2015



             Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia (ENEA)

NOTA DE REPÚDIO AO PL 2606/2015

A Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia (ENEA), órgão máximo de representação dos estudantes de arquivologia no Brasil, vem através deste manifestar publicamente seu REPÚDIO ao Projeto de Lei 2606/2015, proposto pelo deputado federal Jorge Silva (PRO/ES).
O projeto de lei 2606/2015 que visa alterar a lei 6546/78 é um total descaso com a administração pública, pois afeta diretamente o princípio da transparência pública. Entendemos que não há necessidade de alteração da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, no sentido proposto pelo senhor Deputado Jorge Silva. No entanto, cabe ressaltar que quando se trata da questão do registro de técnico de arquivos há estados brasileiros onde órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego emitem certificados de técnicos de arquivos de modo indiscriminado sem a devida comprovação de curso técnico ou atuação na área como consta no dispositivo IV do artigo 1º da Lei nº 6.546 de julho de 1978 — entendemos que isso deveria ser repensado. No que diz respeito ao dispositivo V do referido artigo, a Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia entende que há uma necessidade de reformulação, pois o Conselho Federal de Mão-de-Obra (CFMO) fora extinto pela Lei nº7.731 de 14 de fevereiro de 1989, possibilitando com que órgãos do governo fizessem interpretações errôneas a respeito da emissão e do exercício da profissão.
A profissão do arquivista é secular e traz consigo avanços relevantes para a administração pública, o grande exemplo disso é a Lei nº12.527 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso a Informação. A lesividade do projeto de autoria do deputado Jorge Silva (PROS-¬ES) abre espaço para que haja retrocesso em todos os direitos até então conquistados pela categoria.
A presença do profissional Arquivista nas instituições garante a autenticidade e a confiabilidade que são conferida aos documentos de arquivo, o ilustríssimo deputado desconhece o decreto  nº 4.073, de janeiro de 2002,que dispõe sobre a política nacional de arquivos, que em seu capítulo IV versa sobre a gestão de documentos; o profissional graduado em arquivologia seria uma peça chave no contexto da gestão documental no sentido de selecionar as informações e ressignificar constantemente a instituição sob a sua custódia.
O ofício do arquivista não é algo puramente operacional e mecânico, trata-se de um trabalho intelectual. O dolo do projeto desconsidera o arquivista como um profissional intelectual. Segundo o deputado Jorge Silva (PRO¬ES) “[...]as qualificações necessárias ao exercício dessa profissão também podem ser aprendidas por outros profissionais de áreas afins, que poderiam EXECUTAR as atividades próprias de arquivista sem qualquer dano ao usuário de seus serviços. [...]”. De fato, os profissionais das áreas afins conseguiriam “EXECUTAR” o trabalho operacional em arquivos, no entanto, o trato intelectual seria comprometido por questões teóricas específicas da arquivologia. Afirmar que não causaria danos aos serviços e aos usuários demonstra certa falta de maturidade na temática por parte do deputado. Neste sentido o PL 2606/2015 pesa ao desvalorizar uma profissão que já está consolidada e reconhecida pelo Estado brasileiro.
Entretanto, acreditamos que os esforços que ora se concentram na aprovação do PL 2606/2015, devam ser direcionados, pelo Legislativo, para a criação do Conselho Federal de Arquivologia que por sete vezes foi barrado pela casa, sendo a última no ano de 2003 e com isso possa haver maior controle e fiscalização por parte da classe que exerce este “dom” de reconhecimento expressivo por parte de muitos estudiosos como fundamental para promoção do acesso à informação.
A ENEA Gestão 2015/2016 é composta pelos seguintes membros:
UFPA: Raí Rocha
UFPB: Janhdson Albuquerque
UEPB: Layane Marques e Yara Andrade
UFBA: Marcos Tourinho e Gabriela Lucena
UNIRIO: Rodolpho Guimarães e Raquel Melo
UFF: Matheus Nicolau
UFES: Guilherme Alves e Fernando Oliveira
UFMG: Suellen Melo
UnB: Edilson Júnior
UFSC: Amanda Herzman
UFSM: Pauer Menezes e André Grendene
FURG: Adriana Carvalho e Marcelo Fontenele

Rio Grande, 24 de outubro de 2015


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