MANUAL DO ENCONTRISTA NO ENEARQ
Este documento constitui o Código de Conduta que
orienta, regulamenta e facilita as ações dos participantes do ENCONTRO NACIONAL
DE ESTUDANTES DE ARQUIVOLOGIA, no que rege a sua conduta durante a realização do evento.
MANUAL DO ENCONTRISTA
1 – APRESENTAÇÃO
Este documento constitui o Código de Conduta que
orienta, regulamenta e facilita as ações dos participantes do ENCONTRO NACIONAL
DE ESTUDANTES DE ARQUIVOLOGIA, no que rege a sua conduta durante a realização
deste evento no âmbito de sua Instituição sede.
2 – GLOSSÁRIO
2.1 ENEA - Executiva Nacional dos Estudantes de
Arquivologia, representação máxima dos estudantes de Arquivologia do Brasil.
2.2 ENEARQ - Encontro Nacional de Estudantes de Arquivologia do
Brasil, que preferencialmente ocorre anualmente no período de julho.
2.3 Encontrista - Inscritos no evento.
2.4 Delegado - é a pessoa responsável pelos participantes, representando o elo entre a
comissão organizadora do evento e os integrantes da delegação. Se por ventura
surgirem problemas o representante está junto dos componentes da organização,
encarregado de resolvê-los.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
3.1 - Todos devem
zelar pelo patrimônio público da Instituição ao qual estão a usufruir.
3.2 - Os flagrados
ou denunciados cometendo ato de depredação ou vandalismo serão encaminhados à
segurança do Campus onde poderão sofrer sanções cabíveis.
3.3 - O acesso aos
alojamentos apenas será permitido, aos inscritos no evento que estiverem
usufruindo desse benefício, devidamente identificados.
3.4 - O Encontrista deve estar regularmente
inscrito no evento;
3.5 - Cabe aos
participantes do evento à assiduidade e efetiva participação nas atividades
pré-agendadas no cronograma do evento.
3.6 - Identificar-se
sempre que solicitado pelos membros da Comissão Organizadora da instituição
sede ou pela segurança da instituição;
3.7 - Estar de
posse e fazer uso da credencial, bem como da pulseira de identificação durante
todo o evento;
3.8 - Não
consumir bebida alcoólica durante as apresentações de trabalhos, oficinas,
palestras, workshops, plenárias, reuniões e afins;
3.9 - Ser cortês
e tratar com urbanidade todos os membros da organização e demais participantes
do evento;
3.9.1 - Não serão
permitidos quaisquer tipos de abuso e postura discriminatória;
3.9.2 - Deverá ser
relatada à organização do evento com antecedência, a necessidade de tratamento
diferenciado às pessoas com deficiência. Conforme Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186, de
2008, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009);
3.9.3 - Em caso de
acidente ou incidente deve-se comunicar imediatamente a comissão organizadora
do evento;
3.9.4 - Não será
permitido o ingresso de qualquer pessoa ou participante do evento portando
substâncias entorpecentes e/ou ilícitas dentre estas drogas e medicamentos
controlados sem prescrição médica;
4 - Das obrigações dos representantes das
delegações
4.1 - Contribuir com o evento, buscando sempre ajudar
com criticas construtivas, criando sempre um elo entre os estudantes e a
comissão organizadora.
4.2 - Participar de reunião previamente agendada com
todos os demais delegados e representantes estudantis e a comissão organizadora
antes do início do evento, e comparecer a todas as reuniões de acompanhamento
do ENEARQ.
4.3 - Toda e qualquer solicitação de serviços ou
consertos deverá ser feita pelo delegado diretamente à coordenação do evento, a
qual tomará as providências cabíveis;
4.4 - Informar a quantidade de estudantes da sua
delegação.
5 - Realização do evento e estrutura
5.1 - Os encontristas que forem ficar no alojamento
deverão trazer os materiais que julgarem necessário para sua estadia, a saber:
colchonetes, roupas de cama, travesseiros, material de higiene, ventiladores,
etc.
5.2 - Para que os participantes possam
ter acesso ao alojamento e atividades científicas do evento, sem transtornos ou
aborrecimentos, será de extrema necessidade a apresentação do crachá, não
sendo permitida a entrada de estranhos ao evento.
5.3 - É vetada a utilização de
garrafas de vidro nas dependências da instituição em que estiverem ocorrendo às
atividades do ENEARQ.
5.4 - É recomendado organização
nos banheiros.
5.5 - É proibido fumar nos
alojamentos/dormitórios e demais locais fechados, conforme Lei Antifumo nº 12.546/2011.
§1 – A Comissão Organizadora do
ENEARQ deverá informar sobre os locais permitidos para os fumantes, visando o
zelo à segurança e a saúde dos participantes do ENEARQ (dentro do estabelecido
pelo Decreto n° 8.262 de 31 de Maio de 2014).
5.6 - É expressamente proibida a
utilização de objetos flamejantes no interior do alojamento, prevenindo de
qualquer incidente que possa oferecer risco à integridade física dos
participantes e do patrimônio da instituição sede do evento.
6 - Serviços Médicos
A Coordenação do evento não se
responsabilizará por quaisquer ônus decorrentes de atendimentos médicos dos
encontristas;
6.1 – Os encontristas devem portar o seu Cartão
Nacional de Saúde para atendimento na rede pública ou, caso possuam plano de
saúde, trazer toda a documentação necessária para o atendimento particular;
6.2 - Os encontristas ficam advertidos desde já que caso
não possuam ou tragam o Cartão Nacional de Saúde e ou a documentação do plano
de saúde poderão ter atendimento médico negado e ou dificultado nas unidades de
saúde da cidade, fato pelo qual, a comissão organizadora não terá qualquer
responsabilidade ou ingerência;
7 – Segurança
7.1 - A comissão organizadora não se responsabiliza
pela segurança dos encontristas nas áreas externas ao evento;
7.2 - A comissão organizadora não se responsabiliza
pelos objetos e valores dos encontristas deixados no alojamento e ou esquecidos
nas áreas de eventos, devendo cada encontrista zelar e cuidar de seus
pertences;
7.3 - A comissão organizadora irá contribuir, sempre
que possível, para esclarecer qualquer crime (crime, ato infracional,
contravenção ou quaisquer outras condutas reprováveis) nas dependências do
encontro ou que envolvam encontristas, fornecimento de dados pessoais dos
encontristas às autoridades) competentes;
7.4 - A comissão organizadora irá disponibilizar
seguranças para os locais do evento e solicitará apoio aos órgãos públicos para
garantir a segurança dos encontristas, nos locais públicos no entorno do
evento;
7.5 - É recomendado aos
inscritos que busquem preservar sua integridade física e moral, não se
colocando em situações de risco, bem como procurar obedecer às recomendações
sobre o trânsito de participantes no interior do campus da Instituição sede do
ENEARQ, devendo estas ser feitas pela comissão
organizadora do evento;
7.6 - Não deixarem bens de valor no alojamento,
procurando portar sempre consigo;
7.7 - Nas áreas externas do evento procurarem estar
sempre em grupos;
7.8 - Identificarem suas bolsas e pertences;
7.9 - Estarem atentos às orientações da comissão
organizadora e agirem com atenção e diligência, tomando os demais cuidados que
acharem necessário.
8 - CENTRAL DE INFORMAÇÕES
8.1 - Todas as
dúvidas obtidas pelos delegados e demais participantes do evento poderão ser
solucionadas através dos e-mails das coordenações que ficarão disponíveis no
site do encontro, sendo encaminhadas para a coordenação responsável e o retorno
será enviado o mais rápido possível, no caso de necessidades durante o evento,
a comissão organizadora terá uma sala no
alojamento para que as duvidas, quando necessário, sejam resolvidas
pessoalmente.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Ao comprar os pacotes para o
ENEARQ o encontrista aceita expressa e irrevogavelmente os termos deste manual,
bem como se obriga a cumprir as recomendações dos seus delegados e da comissão
organizadora na época própria do evento.
9.2 - Os Certificados serão
encaminhados para o email deixado no ato da inscrição no evento.
9.3 - Os representantes de cada delegação assinarão
um termo responsabilizando-se financeiramente por possíveis danos ao patrimônio
da Universidade sede, caso alguém de sua delegação o depredar.
9.4 - Casos omissos devem ser encaminhados à
coordenação geral do ENEARQ e a ENEA.
Salvador,
31 de julho de 2015.
Executiva
Nacional dos Estudantes de Arquivologia - Gestão 2014/2015
(Colocar
o nome completo de cada Membro da ENEA)
Coordenação
Geral
João
Paulo Silva - UFPB
Cristian Mayko - UFPA
Cristian Mayko - UFPA
Coordenação
de Comunicação, Memória e Cultura
Rodolpho
Guimaraes - UNIRIO
Rosemberg
Santos - UFBA
Jean Durigon – UFSM
Solon Rocha - UFES
Coordenação
Acadêmica
Carlos
Eduardo – UFMG
Wanderson Monteiro - UFAM
Bruna Mel- UFAM
Wanderson Monteiro - UFAM
Bruna Mel- UFAM
Coordenação
do ENEArq 2015
Emile
Amaral – UFBA
Também
compõem a ENEA:
Alejandro
Campos – UFMG
Amanda
Herzmann – UFSC
Deiverson
Pereira – UFES
François
Braga – UFPB
Jefferson
Higino – UEPB
Joelma
Mendonça - UNIRIO
Layane
Marques – UEPB
Renato
Assunção – UFPA
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