MANUAL DO ENCONTRISTA NO ENEARQ




Este documento constitui o Código de Conduta que orienta, regulamenta e facilita as ações dos participantes do ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE ARQUIVOLOGIA, no que rege a sua conduta durante a realização do evento.



MANUAL DO ENCONTRISTA

1 – APRESENTAÇÃO
                       


Este documento constitui o Código de Conduta que orienta, regulamenta e facilita as ações dos participantes do ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDANTES DE ARQUIVOLOGIA, no que rege a sua conduta durante a realização deste evento no âmbito de sua Instituição sede.




2 – GLOSSÁRIO

2.1 ENEA - Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia, representação máxima dos estudantes de Arquivologia do Brasil.
2.2 ENEARQ - Encontro Nacional de Estudantes de Arquivologia do Brasil, que preferencialmente ocorre anualmente no período de julho.
2.3 Encontrista - Inscritos no evento.
2.4 Delegado - é a pessoa responsável pelos participantes, representando o elo entre a comissão organizadora do evento e os integrantes da delegação. Se por ventura surgirem problemas o representante está junto dos componentes da organização, encarregado de resolvê-los.


3 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

3.1 - Todos devem zelar pelo patrimônio público da Instituição ao qual estão a usufruir.
3.2 - Os flagrados ou denunciados cometendo ato de depredação ou vandalismo serão encaminhados à segurança do Campus onde poderão sofrer sanções cabíveis.
3.3 - O acesso aos alojamentos apenas será permitido, aos inscritos no evento que estiverem usufruindo desse benefício, devidamente identificados.
3.4 - O Encontrista deve estar regularmente inscrito no evento;
3.5 - Cabe aos participantes do evento à assiduidade e efetiva participação nas atividades pré-agendadas no cronograma do evento.
3.6 - Identificar-se sempre que solicitado pelos membros da Comissão Organizadora da instituição sede ou pela segurança da instituição;
3.7 - Estar de posse e fazer uso da credencial, bem como da pulseira de identificação durante todo o evento;
3.8 - Não consumir bebida alcoólica durante as apresentações de trabalhos, oficinas, palestras, workshops, plenárias, reuniões e afins;
3.9 - Ser cortês e tratar com urbanidade todos os membros da organização e demais participantes do evento;
3.9.1 - Não serão permitidos quaisquer tipos de abuso e postura discriminatória;
3.9.2 - Deverá ser relatada à organização do evento com antecedência, a necessidade de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência. Conforme Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186, de 2008, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009);
3.9.3 - Em caso de acidente ou incidente deve-se comunicar imediatamente a comissão organizadora do evento;
3.9.4 - Não será permitido o ingresso de qualquer pessoa ou participante do evento portando substâncias entorpecentes e/ou ilícitas dentre estas drogas e medicamentos controlados sem prescrição médica;


4 - Das obrigações dos representantes das delegações


4.1 - Contribuir com o evento, buscando sempre ajudar com criticas construtivas, criando sempre um elo entre os estudantes e a comissão organizadora.
4.2 - Participar de reunião previamente agendada com todos os demais delegados e representantes estudantis e a comissão organizadora antes do início do evento, e comparecer a todas as reuniões de acompanhamento do ENEARQ.
4.3 - Toda e qualquer solicitação de serviços ou consertos deverá ser feita pelo delegado diretamente à coordenação do evento, a qual tomará as providências cabíveis;
4.4 - Informar a quantidade de estudantes da sua delegação.


5 - Realização do evento e estrutura


5.1 - Os encontristas que forem ficar no alojamento deverão trazer os materiais que julgarem necessário para sua estadia, a saber: colchonetes, roupas de cama, travesseiros, material de higiene, ventiladores, etc.
5.2 - Para que os participantes possam ter acesso ao alojamento e atividades científicas do evento, sem transtornos ou aborrecimentos, será de extrema necessidade a apresentação do crachá, não sendo permitida a entrada de estranhos ao evento.
5.3 - É vetada a utilização de garrafas de vidro nas dependências da instituição em que estiverem ocorrendo às atividades do ENEARQ.
5.4 - É recomendado organização nos banheiros.
5.5 - É proibido fumar nos alojamentos/dormitórios e demais locais fechados, conforme Lei Antifumo nº 12.546/2011.
§1 – A Comissão Organizadora do ENEARQ deverá informar sobre os locais permitidos para os fumantes, visando o zelo à segurança e a saúde dos participantes do ENEARQ (dentro do estabelecido pelo Decreto n° 8.262 de 31 de Maio de 2014).
5.6 - É expressamente proibida a utilização de objetos flamejantes no interior do alojamento, prevenindo de qualquer incidente que possa oferecer risco à integridade física dos participantes e do patrimônio da instituição sede do evento.


6 - Serviços Médicos

A Coordenação do evento não se responsabilizará por quaisquer ônus decorrentes de atendimentos médicos dos encontristas;
6.1 – Os encontristas devem portar o seu Cartão Nacional de Saúde para atendimento na rede pública ou, caso possuam plano de saúde, trazer toda a documentação necessária para o atendimento particular;
6.2 - Os encontristas ficam advertidos desde já que caso não possuam ou tragam o Cartão Nacional de Saúde e ou a documentação do plano de saúde poderão ter atendimento médico negado e ou dificultado nas unidades de saúde da cidade, fato pelo qual, a comissão organizadora não terá qualquer responsabilidade ou ingerência;

7 – Segurança


7.1 - A comissão organizadora não se responsabiliza pela segurança dos encontristas nas áreas externas ao evento;
7.2 - A comissão organizadora não se responsabiliza pelos objetos e valores dos encontristas deixados no alojamento e ou esquecidos nas áreas de eventos, devendo cada encontrista zelar e cuidar de seus pertences;
7.3 - A comissão organizadora irá contribuir, sempre que possível, para esclarecer qualquer crime (crime, ato infracional, contravenção ou quaisquer outras condutas reprováveis) nas dependências do encontro ou que envolvam encontristas, fornecimento de dados pessoais dos encontristas às autoridades) competentes;
7.4 - A comissão organizadora irá disponibilizar seguranças para os locais do evento e solicitará apoio aos órgãos públicos para garantir a segurança dos encontristas, nos locais públicos no entorno do evento;
7.5 - É recomendado aos inscritos que busquem preservar sua integridade física e moral, não se colocando em situações de risco, bem como procurar obedecer às recomendações sobre o trânsito de participantes no interior do campus da Instituição sede do ENEARQ, devendo estas ser feitas pela comissão organizadora do evento;
7.6 - Não deixarem bens de valor no alojamento, procurando portar sempre consigo;
7.7 - Nas áreas externas do evento procurarem estar sempre em grupos;
7.8 - Identificarem suas bolsas e pertences;
7.9 - Estarem atentos às orientações da comissão organizadora e agirem com atenção e diligência, tomando os demais cuidados que acharem necessário.


8 - CENTRAL DE INFORMAÇÕES


8.1 - Todas as dúvidas obtidas pelos delegados e demais participantes do evento poderão ser solucionadas através dos e-mails das coordenações que ficarão disponíveis no site do encontro, sendo encaminhadas para a coordenação responsável e o retorno será enviado o mais rápido possível, no caso de necessidades durante o evento, a comissão organizadora terá uma sala no alojamento para que as duvidas, quando necessário, sejam resolvidas pessoalmente.


9 - DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1 - Ao comprar os pacotes para o ENEARQ o encontrista aceita expressa e irrevogavelmente os termos deste manual, bem como se obriga a cumprir as recomendações dos seus delegados e da comissão organizadora na época própria do evento.
9.2 - Os Certificados serão encaminhados para o email deixado no ato da inscrição no evento.
9.3 - Os representantes de cada delegação assinarão um termo responsabilizando-se financeiramente por possíveis danos ao patrimônio da Universidade sede, caso alguém de sua delegação o depredar.
9.4 - Casos omissos devem ser encaminhados à coordenação geral do ENEARQ e a ENEA.

Salvador, 31 de julho de 2015.

Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia - Gestão 2014/2015
(Colocar o nome completo de cada Membro da ENEA)
Coordenação Geral
João Paulo Silva - UFPB
Cristian Mayko - UFPA
Coordenação de Comunicação, Memória e Cultura
Rodolpho Guimaraes - UNIRIO
Rosemberg Santos - UFBA
Jean Durigon – UFSM
Solon Rocha - UFES
Coordenação Acadêmica
Carlos Eduardo – UFMG
Wanderson Monteiro - UFAM
Bruna Mel- UFAM
Coordenação do ENEArq 2015
Emile Amaral – UFBA
Também compõem a ENEA:
Alejandro Campos – UFMG
Amanda Herzmann – UFSC
Deiverson Pereira – UFES
François Braga – UFPB
Jefferson Higino – UEPB
Joelma Mendonça - UNIRIO
Layane Marques – UEPB
Renato Assunção – UFPA

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.